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Ortodontia e Apneia Obstrutiva do Sono (AOS)


O que é apneia?

Apneia é a interrupção da comunicação do ar atmosférico com as vias aéreas e pulmões.


E o que é a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) ou, simplesmente, Apneia Obstrutiva do Sono (AOS)?


É a obstrução completa ou parcial recorrente das vias aéreas superiores durante o sono. Ou seja, é a interrupção do fluxo aéreo em qualquer nível do trato respiratório, mais notavelmente no nariz e orofaringe, por pelo menos 10 segundos, durante o sono, resultando em dessaturação de oxihemoglobina e despertares freqüentes com conseqüente sonolência diurna.


Entendeu? Não? Mais ou menos? Então vamos explicar melhor!


Dormir bem não só é reconfortante, como é fundamental. Uma boa noite de sono é primordial para a manutenção da saúde do corpo e da mente. Com a AOS isto não é possível porque os múltiplos episódios apneicos fazem com que o sono noturno não seja revigorante, levando a sonolência diurna. Além disso, os pacientes desenvolvem cefaleia ao acordar, arritmias cardíacas, dificuldade de concentração e algumas vezes problemas familiares. Vamos combinar que dormir com alguém roncando não é a melhor das experiências.


A AOS também é perigosa e tem sido considerada como causa de acidentes no trânsito e no trabalho. Além disso, está atrelada a algumas desordens sistêmicas, direta ou indiretamente, tais como hipertensão arterial sistêmica, hipotireoidismo e afecções cardiopulmonares.


E como caracterizamos o grau de gravidade?


A apneia é determinada de acordo com a quantidade de paradas respiratórias. É considerada leve quando há até 10 paradas respiratórias durante o sono diário; de 10 a 30 paradas, apneia moderada e, acima de 30 paradas respiratórias, apneia severa.


Os episódios de obstrução e apneia ocorrem em todos os estágios do sono, especialmente no estágio 2 do sono não-REM e durante o sono REM, quando as apneias tendem a ser mais longas e a dessaturação arterial mais acentuada.


Existe classificação para a AOS?


Sim, existe!


A classificação da AOS fundamenta-se na localização da obstrução, em três níveis distintos: I, II e III. O nível I está localizado na região da orofaringe, ou, mais especificamente, na região uvulopalatina, ou também denominada retropalatal. O nível II localiza-se na base da língua, ocasionado pela hipertrofia ou hiperplasia muscular e da tonsila lingual, sendo associados aos de nível I. Já o nível III representa os processos exclusivos da região da base da língua (hipofaringe), ou região retrolingual.


A AOS também pode ser classificada em três tipos: central, obstrutiva e hipopneia. Nas apneias centrais não é observado movimento do tórax durante a pausa respiratória. Quando ocorre o movimento do tórax durante a pausa respiratória, a apneia é denominada obstrutiva; e, quando ocorre uma redução transitória e incompleta do fluxo de ar é classificada como hipopneia.


E como é feito o diagnóstico?


O diagnóstico da AOS é realizado por meio dos exames clínicos e imaginológicos. Inicialmente, é feita uma anamnese detalhada e de preferência junto com os familiares ou o cônjuge do paciente. A presença de parentes é importante porque eles podem repassar as suas suspeitas sobre algum distúrbio do sono. Além disso, é importante averiguar a respeito da história de aumento de peso, da utilização habitual de medicamentos que produzam sonolência, do consumo de álcool e da história familiar de transtornos do sono, assim como de enfermidades cardíacas, hipertensão e outras patologias neurológicas.


O exame físico irá mostrar as alterações anatômicas específicas e suscetíveis de correção. A obstrução retropalatal é identificada pela avaliação intrabucal, identificando o palato alongado, a úvula hiperêmica, edemaciada e com a borda livre baixa. Na região retrolingual, a faringe pode parecer estreitada por tecido redundante na fossa amigdaliana e em sua parede posterior. Ainda, pode-se notar a macroglossia com impressões dentárias nas bordas da língua. Além disso, a polissonografia (principal exame), a endoscopia e as técnicas mais modernas de tomografia computadorizada com reconstrução em 3D são os exames indicados para o correto diagnóstico. É importante lembrar, que embora vários exames sirvam para auxiliar no diagnóstico da AOS, a polissonografia é o exame que, realmente, define o diagnóstico da AOS e a sua gravidade.


Em qual idade pode ocorrer a OAS?


A AOS pode atingir pacientes de todas as faixas etárias, desde recém-nascidos a adultos, como também pode envolver a população de pacientes não-sindrômicos ou com síndromes que interferem no desenvolvimento craniofacial. O diagnóstico de casos mais severos, com maior comprometimento da anatomia craniofacial, é facilmente percebido na clínica pela obstrução acentuada, que ocasiona roncos e episódios de apneia nos neonatos.


Não é difícil perceber que a OAS, apesar de ser uma doença relacionada ao sono, tem uma forte ligação com aspectos faciais o que remete a um tratamento multidisciplinar; e em uma equipe multidisciplinar que tem especialistas envolvidos com face não pode faltar um ortodontista.


É importante lembrar que o diagnóstico da OAS deve ser feito por um otorrinolaringologista ou por um médico pediatra. Ortodontistas podem ajudar identificando o problema, mas não devem intervir no diagnóstico definitivo.


Como é o tratamento?


O tratamento, obviamente, vai depender do tipo de problema. Para os casos que envolvem a obstrução das vias aéreas pela hipertrofia das tonsilas e adenóide, a remoção destas estruturas é suficiente. Diminuição de peso e melhora da qualidade de vida também são capazes contribuir na solução do problema. Casos com maior complexidade exigem terapias mais diferenciadas. O uso de aparelhos intra-bucais, do suporte ventilatório de pressão contínua (CPAP — Continuous Positive Airway Pressure) ou uma cirurgia ortognática podem ser indicados.


Qual o papel da Ortodontia?


Além da possibilidade da Ortodontia poder identificar o problema, ela oferece uma série de terapias que poderão ajudar na sua solução, que vão desde a confecção de aparelhos intra-bucais específicos para pacientes portadores de OAS (leves ou moderadas), até o tratamento integrado com vistas à cirurgia ortognática, nos casos graves. Além disso, a opção por um tratamento compensatório ou cirúrgico pode se basear na presença ou não da AOS. Nos casos "borderline", nos quais há dúvidas de qual procedimento será melhor, a presença de AOS (severa) certamente tenderá a balança para procedimentos cirúrgicos.


A escolha pelo tratamento ideal deve ser feita com critérios, pois nem todos os pacientes se beneficiam das mesmas terapias. A gravidade do problema e a aceitação do doente será determinante para a escolha do procedimento. Nos casos graves, o CPAP é considerado como o tratamento padrão-ouro, mas nem todo paciente se adapta com esta modalidade de terapia. O que não significa, que por conta disso, uma cirurgia ortognática estará indicada. Pois o procedimento cirúrgico, embora leve a melhora da grande maioria dos doentes, não tem o mesmo índice de sucesso do CPAP. Resta ao ortodontista explicar em detalhes os prós e contras das respectivas modalidades de tratamento. Nos casos mais graves, nos quais o paciente tem total aversão ao CPAP, a "cirurgia antecipada" pode estar indicada, para que não haja risco de danos graves ao doente.


Acho que ficou claro que a AOS é uma doença perigosa, que pode causar uma série de danos graves aos seus portadores (inclusive levar a óbito), e que afeta uma grande parcela da população. Sendo assim, a importância da Ortodontia em todo este contexto é fundamental; e nós ortodontistas temos que estar atentos para a nossas responsabilidades, pois as nossas escolhas de tratamento podem influenciar sobremaneira na qualidade de vida dos nossos pacientes jovens e adultos.


Viva a Ortodontia!


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